Adição de categoria
Considera-se “Adição de categoria” quando o condutor habilitado para condução de veículos:
- De categoria B – C – D e E pretende habitar-se para a condução de veiculo de categoria A.
- Da categoria A , pretender habilitar-se para a condução de veiculo de categoria B.
OBS: Se a data da primeira habilitação for anterior a 1.999 e obrigatório realizar o curso de renovação.
Para todos os casos só será efetuada a adição de categoria se o condutor não estiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e/ou ser reincidente em infrações medias durante os últimos doze meses.
Para fazer adição de categoria:
- Matricula na auto escola
- Pré-cadastro no DETRAN
- Exame medico e psicotécnico
- 15 aulas práticas (moto)
- 15 aulas práticas (carro)
- Exame prático
- Emissão da CNH
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
- COMPROVANTE ORIGINAL DE ENDEREÇO EM SEU OU DE SEUS PAIS (CONTA DE LUZ , ÁGUA , BANCO, TELEFONE FIXO OU CELULAR)