Adição de categoria

Considera-se “Adição de categoria” quando o condutor habilitado para condução de veículos:

  • De categoria B – C – D e E pretende habitar-se para a condução de veiculo de categoria A.
  • Da categoria A , pretender habilitar-se para a condução de veiculo de categoria B.

OBS: Se a data da primeira habilitação for anterior a 1.999 e obrigatório realizar o curso de renovação.

Para todos os casos só será efetuada a adição de categoria se o condutor não estiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e/ou ser reincidente em infrações medias durante os últimos doze meses.

Para fazer adição de categoria:

  • Matricula na auto escola
  • Pré-cadastro no DETRAN
  • Exame medico e psicotécnico
  • 15 aulas práticas (moto)
  • 15 aulas práticas (carro)
  • Exame prático
  • Emissão da CNH

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
  • COMPROVANTE ORIGINAL DE ENDEREÇO EM SEU OU DE SEUS PAIS (CONTA DE LUZ , ÁGUA , BANCO, TELEFONE FIXO OU CELULAR)