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Adição de categoria

Considera-se “Adição de categoria” quando o condutor habilitado para condução de veículos:

  • De categoria B pretende habitar-se para a condução de veiculo de categoria A.
  • Da categoria A , pretender habilitar-se para a condução de veiculo de categoria B.

OBS: Se a data da primeira habilitação for anterior a 1.999 e obrigatório realizar o curso de renovação.

Para todos os casos só será efetuada a adição de categoria se o condutor não estiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e/ou ser reincidente em infrações medias durante os últimos doze meses.